Apresente sua Habilitação ou Divergência de Crédito (Fase Administrativa) seguindo as instruções abaixo:
- A Habilitação ou Divergência / Impugnação de Crédito na Fase Administrativa deve ser apresentada no prazo de 15 dias corridos contados da publicação do edital do artigo 52, §1° (processos de Recuperação Judicial) ou do artigo 99, §1° (processos de Falência) da Lei 11.101/2005, nos termos do artigo 7°, §1°;
- Deve ser endereçada à Administradora Judicial "WYNN ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL";
- Pode ser encaminhada ao endereço do escritório da Administradora Judicial, ou enviada eletronicamente para um dos endereços de e-mail abaixo indicados, correspondente à Recuperação Judicial ou Falência em que se busca habilitar ou retificar o crédito;
- Deve obedecer os requisitos do artigo 9° da Lei 11.101/2005;
- Deve conter os dados da empresa devedora;
- Deve conter os dados do(a) credor(a) a seguir indicados: (i) nome do credor; (ii) CPF ou CNPJ, acompanhado de cópia; (iii) endereço de e-mail; (iv) telefone para contato; (v) valor devido na data do pedido de Recuperação Judicial (data do ajuizamento); e (vi) a classificação do crédito, nos termos do artigo 41 da Lei 11.101/2005;
- Devem ser apresentados os documentos que comprovem a existência do crédito e a sua titularidade, e caso sejam enviados por meio de correspondência eletrônica, devem estar em formato pdf e conter no nome do arquivo a indicação do tipo de documento;
Relação de e-mails para envio das Habilitações ou Divergências de Crédito Administrativas:
- Habilitação ou Divergência de Crédito na Falência da Contractgeo Produtos para Engenharia Ltda e Outras: contractgeo@wynnconsult.com.br
- Habilitação ou Divergência de Crédito na Recuperação Judicial da Rio Drog's Distribuidora de Produtos Químicos, Farmacêuticos e Perfumaria Ltda: riodrogs@wynnconsult.com.br
- Habilitação ou Divergências de Crédito na Recuperação Judicial de Supermercado Max Mania Ltda: maxmania@wynnconsult.com.br
Data de Publicação do Edital de Intimação de Credores de Max Mania: 11/02/2026
Data Final para apresentar Habilitação / Divergência Administrativa na Recuperação Judicial de Max Mania: 26/02/2026
a
a
Apresente sua Habilitação ou Divergência de Crédito (Fase Judicial) seguindo as instruções abaixo:
- A Habilitação ou Divergência / Impugnação de Crédito na Fase Judicial deve ser apresentada no prazo de 10 dias corridos contados da publicação da Segunda Lista de Credores, referida no artigo 7°, §2° da Lei 11.101/2005;
- A Habilitação ou Divergência de Crédito na Fase Judicial exige a contratação de advogado;
- Deve ser endereçada ao juiz do processo de Recuperação Judicial ou da Falência;
- Deve ser acompanhada dos documentos comprobatórios do crédito do habilitante / impugnante;
- Na Fase Judicial, as Habilitações ou Divergências de crédito devem interpostas através do peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal de Recuperação Judicial ou Falência, nos termos do artigo 8°, parágrafo único e do artigo 13, parágrafo único, ambos da da Lei 11.101/2005 e do Comunicado CG n° 219/2018 (COMUNICADO CG 219.2018.pdf).
"Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único. Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei."
"Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito."
A
A
- Como instaurar um incidente de Habilitação / Impugnação de Crédito no sistema "EPROC" do TJSP?
No sistema "EPROC" do TJSP, as Habilitações de Crédito e Impugnações de Crédito são tratadas como iniciais de natureza autônoma e devem ser obrigatoriamente peticionadas no novo sistema, mesmo que o processo principal (Recuperação Judicial ou Falência) ainda esteja tramitando no sistema "E-SAJ".
A distribuição deverá ser feita como um novo processo, e não como uma petição intermediária, vinculando-o aos autos principais. Para fazer isso corretamente, siga os passos abaixo:
1. Acesse o sistema "EPROC" com o seu login de advogado e, no menu lateral ou no seu Painel do Advogado, clique na opção "Petição Inicial";
2. Na tela "Peticionamento Eletrônico (1 de 5) - Informações do processo", preencha os dados da localidade e da área desejada;
3. No campo "Classe processual", indique a classe correta do incidente (como Habilitação de Crédito ou Impugnação de Crédito);
4. Se o processo principal de Recuperação Judicial ou Falência estiver no "E-SAJ", você deve alterar o campo "Tipo Justiça" para a opção "Outros sistemas ou estados". Se o processo principal já estiver no "EPROC", mantenha a opção do próprio tribunal;
5. No campo "Processo Originário", informe o número do processo principal para o qual o incidente está sendo direcionado.
Observação: O preenchimento do campo "Processo Originário" é essencial, pois é ele que assegurará que a sua inicial autônoma fique corretamente vinculada e relacionada ao processo principal de Recuperação Judicial ou Falência. Após essa etapa, basta avançar nas telas seguintes para incluir os assuntos, as partes e os documentos em PDF, até a confirmação final do ajuizamento.

